The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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Este instrumento destina-se a promover negociações confidenciais com os respetivos credores, tendo em vista a aprovação de um acordo de reestruturação, conferindo ao devedor a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, deste modo, evitar a situação de insolvência.
O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.
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O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo menos, a reestruturação de créditos que representem thirty% do complete do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, thirty% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu funds social;
O RERE tem sido utilizado com sucesso por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica. Aqui estão alguns exemplos:
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm three meses para negociar um acordo de reestruturação.
– identificação completa do devedor, dos credores participantes, dos representantes do devedor e dos representantes dos credores para efeitos do RERE;
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O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de cash do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás natural, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for everyíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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